IGOT +IGUAL
TODOS OS CIDADÃOS TÊM A MESMA DIGNIDADE SOCIAL E SÃO IGUAIS PERANTE A LEI
(Artigo 13.º da Constituição Portuguesa)
O Parlamento Europeu está plenamente empenhado em promover a Igualdade na legislação e nas políticas da União Europeia. O artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia proíbe a discriminação seja por que motivo for, designadamente, pelo sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.
A Universidade dispõe de uma Carta de Direitos e Garantias, onde assume que promove a Igualdade de Oportunidades entre os membros da sua comunidade académica (docentes e investigadores, trabalhadores não docentes e não investigadores, bolseiros de investigação, estudantes e visitantes), na procura da sua realização plena nos campos da investigação científica, educacional e, num sentido mais vasto, no serviço à comunidade nacional e internacional em que está inserida.
No mesmo sentido, o IGOT – Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, considera, igualmente, que a igualdade de género e de oportunidades são fulcrais para a construção de uma Universidade e de uma Sociedade melhores e mais inclusas, rumo a uma cidadania mais consciente, responsável e participada.
Comissão para a Igualdade do IGOT
A Comissão para a Igualdade tem por missão promover e defender a dignidade e integridade da pessoa humana, mormente no que diz respeito ao princípio da igualdade de oportunidades, combatendo qualquer discriminação em razão de ascendência ou descendência familiar, género, orientação sexual, idade, raça ou etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica ou social, condição física, ou outros fatores de natureza discriminatória, pugnando pela proteção da parentalidade e pela conciliação da vida profissional e familiar de homens e mulheres e recusando quaisquer formas de violência ou assédio.
Contacto: igualdade@igot.ulisboa.pt
Formulário para participações
Uma das competências da Comissão de Igualdade do IGOT é a receção de participações por discriminação face ao princípio da igualdade. Para esse efeito, deverá ser usado este formulário.
O Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio na Universidade de Lisboa estabelece um conjunto de princípios e orientações que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas, constituindo um instrumento autorregulador de prevenção e de monitorização no intuito de identificar, denunciar e agir em casos de assédio, estabelecendo as consequências para os infratores.
A Universidade de Lisboa dispõe de uma Carta de Direitos e Garantias, onde assume a promoção da Igualdade de Oportunidades entre os membros da sua comunidade académica, bem como um Código de Conduta e de Boas Práticas para todos os membros da comunidade académica no qual é requerida a observância individual de padrões de ética, justiça e igualdade de oportunidades.
Carta de Direitos e Garantias e Código de Conduta e de Boas Práticas da ULisboa (Despacho n.º 6441/2015) eclaração de retificação n.º 650/2015
O IGOT ratifica a Carta Europeia do Investigador e o Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores, contribuindo para o recrutamento de investigadores de alta qualidade em ambientes propícios a um desempenho e produtividade eficazes e manter um ambiente de investigação, no qual os investigadores sejam incentivados e apoiados, permitindo atingir os seus objetivos.
arta Europeia do Investigador e Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores
O IGOT tem um compromisso institucional com a promoção da Igualdade de Género, plasmado no Plano para a Igualdade de Género do IGOT, desenvolvido no quadro do projeto europeu GEARING-Roles do CEG/IGOT.
O IGOT subscreve também a Carta de Princípios do SAGE para a Igualdade de Género no Ensino Superior, comprometendo-se com os princípios para a igualdade e diversidade de género, bem como a implementar os princípios estabelecidos na Carta.