Pós-Doutoramento
O IGOT-ULisboa acolhe investigadores doutorados, portugueses e estrangeiros, para a realização de programas individuais de investigação de pós-doutoramento nas áreas de doutoramento oferecidas no Instituto e em todos os domínios de investigação em curso nos grupos de investigação do Centro de Estudos Geográficos.
O programa de pós-doutoramento consiste na realização de um projeto avançado de investigação científica supervisionada, com a duração mínima de 6 meses e máxima de 3 anos.
Normas de candidatura
A aprovação de candidatura a um programa de pós-doutoramento é feita a título individual pelo Conselho Científico, com base numa proposta de programa de trabalho apresentada pelo candidato e no parecer científico do professor ou do investigador doutorado que orientará os trabalhos. O programa de pós-doutoramento é enquadrado num dos grupos de investigação do Centro de Estudos Geográficos, devendo, sempre que possível, articular-se com projetos em curso.
São admitidos como candidatos à realização de um programa de pós-doutoramento:
- Os titulares de grau de doutor ou equivalente legal;
- Os titulares de grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 3.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de doutor pelo Conselho Científico.
A candidatura pode ser realizada em qualquer momento do ano letivo, devendo ser apresentados os seguintes documentos:
- Documento comprovativo da titularidade da habilitação de acesso;
- Curriculum vitae atualizado, incluindo trabalhos publicados ou devidamente documentados;
- Projeto de investigação, com as seguintes indicações: título da investigação; resumo; objetivos; desenvolvimento; bibliografia; plano de trabalho com calendarização. Deverá igualmente indicar o grupo de investigação da unidade em que será alojado o trabalho.
- Documento de aceitação de orientação dos trabalhos de pós-doutoramento (com parecer científico sobre o projeto de investigação a desenvolver) emitido por um professor ou investigador doutorado do IGOT-ULisboa;
- Exibição de documento de identificação válido ou, quando autorizado pelo candidato, fotocópia simples do documento de identificação.
- Outros elementos considerados relevantes pelos candidatos para efeitos de apreciação da candidatura.
Os documentos comprovativos das habilitações:
- Sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas;
- Quando emitidos por instituições de países extracomunitários, devem ser legalizados por agente consular português ou pela Apostila de Haia, sendo estas legalizações efetuadas no país de origem dos documentos.
Pela apresentação da candidatura é devida a taxa de 60€, não havendo lugar à sua devolução, caso o candidato seja excluído ou não seja selecionado.
Orientação
A orientação do programa de pós-doutoramento deve ser realizada por um professor ou investigador doutorado do IGOT-ULisboa, especialista no domínio em que se insere a investigação a desenvolver, que seja membro integrado de uma das unidades de investigação do IGOT-ULisboa.
Em casos devidamente justificados, o Conselho Científico pode designar, para além do orientador, um máximo de dois coorientadores, professores ou investigadores com o grau de doutor, ou especialistas no domínio em que se insere a investigação habilitados com o grau de doutor reconhecidos como idóneos pelo Conselho Científico.
Propinas
Pelo programa de pós‐doutoramento são devidas as propinas e taxas de inscrição em vigor no IGOT-ULisboa.
Avaliação e certificação
No final do programa de pós-doutoramento é feita a respetiva avaliação qualitativa, através de documento elaborado pelo professor ou investigador orientador. Para tal, o estudante em pós-doutoramento deve submeter ao professor ou investigador orientador, no prazo máximo de 60 dias após a conclusão do programa de pós-doutoramento, um relatório sobre as atividades desenvolvidas.
O professor ou investigador orientador pode determinar a realização de uma prova pública, onde o estudante em pós-doutoramento efetuará a apresentação do relatório e dos resultados da investigação.
A realização do programa, com sucesso, dá lugar à atribuição de um certificado de realização de um programa de pós-doutoramento, subscrito pelo Presidente do IGOT-ULisboa.