Calendário Escolar
Início do ano letivo 2023/2024:
11 de setembro de 2023 (licenciaturas)
18 de setembro de 2023 (mestrados e doutoramentos)
Fim do ano letivo 2023/2024 (incluindo avaliações): 29 de julho de 2024
Pausa entre semestres: 12 a 18 de fevereiro de 2024
1.º semestre (11 de setembro de 2023 a 10 de fevereiro de 2024)
Sessão de boas-vindas 1.º ano licenciatura: 11 de setembro de 2023
Sessão solene ULisboa: 12 de setembro de 2023
Aulas (licenciaturas): 13 de setembro a 16 de dezembro de 2023
Aulas (mestrados e doutoramentos): 18 de setembro a 16 de dezembro de 2023
Congresso Nacional de Geografia: 14 a 17 de novembro de 2023
Interrupção de Natal: 20 de dezembro de 2023 a 2 de janeiro de 2024
Época de Avaliação (Normal)1: 3 a 20 de janeiro de 2024
Publicação das Avaliações (Normal): até 25 de janeiro de 2024
Época de Avaliação (Recurso/Específica)1: 29 de janeiro a 10 de fevereiro de 2024
Publicação das Avaliações (Recurso/Específica): até 16 de fevereiro de 2024
1 Período de avaliação destinado a ciclos de estudos de licenciatura e mestrado
Prazos específicos para cursos de Doutoramento
Entrega de portfólios/projetos de tese (Doutoramento em Geografia/Migrações/Turismo) para estudantes que concluem o 1.º ano no 1.º semestre: até 26 de janeiro de 2024
Prazo limite para entrega de teses ou trabalhos equivalentes (para estudantes que terminam o Doutoramento no 1.º semestre): 10 de fevereiro de 2024
2.º semestre (19 de fevereiro a 20 de julho de 2024)
Aulas: 19 de fevereiro a 31 de maio de 2024
Interrupção de Páscoa: 25 a 31 de março de 2024
Saídas de Campo: 15 a 20 de abril de 2024
Época de Avaliação (Normal1): 11 a 29 de junho de 2024
Publicação das Avaliações (Época Normal): até 4 de julho de 2024
Época de Avaliação (Recurso/Específica1): 8 a 20 de julho de 2024
Publicação das Avaliações (Época Recurso/Específica): até 23 de julho de 2024
Época Especial para conclusão do curso2: 25 de julho de 2024
Publicação das Avaliações (Época Especial): até 29 de julho de 2024
1 Período de avaliação destinado a ciclos de estudos de licenciatura e mestrado
2 Período de avaliação destinado a ciclos de estudos de licenciatura
Prazos específicos para cursos de Doutoramento
Entrega de portfólios/projetos de tese (Doutoramento em Geografia/Migrações/Turismo) para estudantes que concluem o 1.º ano no 2.º semestre: até 14 de junho de 2024
Prazo limite para entrega de dissertações, relatórios de estágio ou trabalhos de projeto: 30 de setembro de 2024
Prazo limite para entrega de teses ou trabalhos equivalentes: 30 de setembro de 2024
2.º semestre (13 de fevereiro a 15 de julho de 2023)
Aulas: 13 de fevereiro a 26 de maio de 2023
Interrupção de Carnaval: 20 a 22 de fevereiro de 2023
Interrupção de Páscoa: 3 a 9 de abril de 2023
Saídas de Campo: 26 a 28 de abril de 2023
Época de Avaliação (Normal): 3 a 24 de junho de 2023
Publicação das Avaliações (Normal): até 29 de junho 2023
Prazos específicos para cursos de Licenciatura
Época de Avaliação (Recurso): 3 a 15 de julho de 2023
Publicação das Avaliações (Recurso) e da unidade de Seminário de 1.º Ciclo: até 21 de julho de 2023
Época Especial para conclusão do curso: 26 de julho de 2023
Publicação das Avaliações de Época Especial: até 28 de julho de 2023
Prazos específicos para cursos de Mestrado
Época de Avaliação (Específica/Recurso): 3 a 15 de julho de 2023
Publicação das Avaliações (Específica/Recurso): até 21 de julho de 2023
Prazos específicos para cursos de Doutoramento
Época de Avaliação1: 1 a 30 de junho de 2023
Publicação das Avaliações2: até 21 de julho de 2023
Entrega de portfólios/projetos de tese (Doutoramentos em Geografia/Migrações/Turismo) para estudantes que concluem o 1.º ano no 2.º semestre3: até 19 de junho de 2023
Prazo limite para entrega de dissertações, relatórios de estágio, trabalhos de projeto1, teses ou trabalhos equivalentes2: 29 de setembro de 2023
Prazo limite para entrega de teses ou trabalhos equivalentes (para estudantes que terminam o Doutoramento no 1.º semestre)3: 10 de fevereiro de 2023
1 De acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
2 De acordo com o estabelecido no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
3 De acordo com o estabelecido no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.