REGULAMENTO
Art.º 1o
FINALIDADE
O Projeto tem como objetivo promover a cidadania territorial e a inovação na educação geográfica, através da realização de Estudos de Caso sobre problemas locais e a apresentação de propostas de resolução, designadamente no âmbito da disciplina de Geografia.
Art.º 2o
ÓRGÃOS DE COORDENAÇÃO
- O Projeto tem por órgão(s) a Comissão de Coordenação, constituída por elementos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa. A composição do(s) órgão(s) está identificada nos canais de comunicação do Projeto, nomeadamente na sua página online em www.igot.ulisboa.pt/nos-propomos.
- À Comissão de Coordenação compete:
- Criar, dinamizar e tornar acessível aos participantes, a utilização da página web para submissão e partilha de informação relacionada com o Projeto, com os intervenientes e com os trabalhos;
- Gerir administrativamente as várias etapas do desenvolvimento do Projeto, nomeadamente a dinamização de contactos regulares com as escolas e docentes;
- Dinamizar a presença do Projeto nas redes sociais, nomeadamente na divulgação dos trabalhos e ações realizadas pelas escolas no contexto do Projeto, em parceria com as escolas participantes;
- Organizar os Seminários Nacionais e júris para atribuição de prémios.
Art.º 3o
CANDIDATURA DAS ESCOLAS
- A candidatura ao Projeto é apresentada por docentes e escolas, sem prejuízo do envolvimento direto de autarquias ou associações na mobilização das mesmas.
- Na candidatura, são consideradas as seguintes modalidades do Projeto:
- Projeto Nós Propomos! Grandes Cidadãos – estudantes do Ensino Secundário;
- Projeto Nós Propomos! Jovens Cidadãos – estudantes dos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico;
- Projeto Nós Propomos! Pequenos Grandes Cidadãos – estudantes do 1º ciclo do Ensino Básico.
- A cada modalidade podem estar associadas condições de participação distintas, definidas no presente regulamento. Em caso de omissão, cabe à Coordenação do Projeto prestar o esclarecimento devido.
Art.º 4o
CANDIDATURA
- A candidatura ao Projeto Nós Propomos! pelas escolas participantes em qualquer uma das modalidades é realizada no sítio web do IGOT-ULisboa (www.igot.ulisboa.pt/nos-propomos) até 7 de novembro de 2024.
- As escolas candidatas recebem a confirmação da aceitação da candidatura por parte da Comissão de Coordenação do Projeto na quinzena seguinte.
Art.º 5o
PROTOCOLOS E APOIOS
- O IGOT-ULisboa e Escola participante, assinam, ou renovam, um protocolo de cooperação entre as duas instituições e outras potenciais entidades envolvidas (universidade, escolas, autarquias e outras entidades).
- As autarquias, poderão apoiar, pelas formas possíveis, o trabalho dos estudantes e docentes participantes no Projeto, designadamente a apresentação dos principais objetivos e medidas previstas no PDM, disponibilização de material de apoio, ou prestação de informações complementares ao trabalho.
Art.º 6o
DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
O Projeto desenvolve-se da seguinte forma:
- No começo do ano letivo, as Escolas informam e sensibilizam a comunidade estudante para a participação no Projeto, enquadrando-o nos seus trabalhos;
- Em novembro, realiza-se uma sessão de formação online para docentes participantes no Projeto, orientada pela Comissão de Coordenação;
- Nos projetos Grandes Cidadãos e Jovens Cidadãos, são organizados grupos, com um máximo de 5 elementos, cabendo à/ao docente responsável a definição final da respetiva constituição. No projeto Pequenos Grandes Cidadãos, a tradição dominante é que os trabalhos sejam realizados em turma; contudo, poderão igualmente ser realizados por grupos de estudantes ou existir um tema de turma explorado por diferentes grupos;
- Até 6 de dezembro de 2024, são registados, por cada docente, em formulário próprio, no site do projeto (www.igot.ulisboa.pt/nos-propomos) a constituição dos grupos de trabalho (indicando o nome dos elementos do grupo, ano e turma, nome do/a docente e o tema de pesquisa). Estas indicações poderão ser objeto de reajustamento durante o ano letivo;
- De 1 a 22 de fevereiro de 2025, decorrerá um período de feedback dos trabalhos, cabendo aos estudantes a submissão de um formulário de autoavaliação, no site do projeto, com indicação das tarefas já realizadas, por realizar e principais dificuldades encontradas;
- A Comissão de Coordenação, apoiada por uma equipa de colaboradores ligados ao IGOT, fará comentários e dará sugestões às submissões efetuadas no prazo máximo de três semanas;
- O projeto com a proposta final de cada grupo culmina com a elaboração de uma apresentação em formato multimédia (ex. PowerPoint, Google Slides, Canva ou outro similar), cuja dimensão não ultrapasse os 20 diapositivos e/ou 10 minutos de apresentação oral. O projeto submetido deve conter obrigatoriamente: título do trabalho, nome dos elementos do grupo (primeiro e último nome), ano, turma, escola e docente responsável;
- No Projeto Nós Propomos! Grandes Cidadãos (Secundário), todos os projetos desenvolvidos em cada escola são submetidos num formulário no site do projeto, até ao dia 23 de abril de 2025. Os projetos não submetidos no formulário para o efeito, não serão considerados para apresentação no Seminário e a concurso;
- No Projeto Nós Propomos! Pequenos Grandes Cidadãos e Projeto Nós Propomos! Jovens Cidadãos, todos os projetos desenvolvidos em cada escola são submetidos num formulário no site do projeto até ao dia 4 de abril de 2025. Os projetos não submetidos no formulário disponibilizado para o efeito, não serão considerados para apresentação no Seminário e a concurso;
- Na data de submissão dos projetos concluídos é/são identificado(s) o(s) trabalho(s) a apresentar nos respetivos Seminários Nacionais;
- Sempre que possível, cada grupo deverá elaborar um cartaz digital com a sua proposta, para divulgação na escola, na sua comunidade e nas redes sociais do Projeto, se a escola assim o desejar;
- O Projeto poderá ter continuidade na apresentação e discussão das propostas junto das autarquias e da população em geral, pelas formas que forem consideradas mais convenientes.
Art.º 7o
PRÉMIO NACIONAL
- Os projetos candidatos ao Prémio Nacional deverão ser indicados pelos/as docentes no sítio web do IGOT-ULisboa, até à data final de submissão de todos os trabalhos, indicada anteriormente.
- No Projeto Nós Propomos! Grandes Cidadãos (Secundário), cada escola deverá selecionar 1 projeto por cada 5 projetos submetidos. No Projeto Nós Propomos! Jovens Cidadãos (2º e 3º ciclos), cada escola deverá selecionar 1 projeto por cada 3 projetos submetidos.
- No Projeto Nós Propomos! Pequenos Grandes Cidadãos, cada escola deverá selecionar: i) a totalidade dos projetos de turma dos Pequenos Grandes Cidadãos ou; ii) metade dos projetos desenvolvidos em grupo.
- A seleção de projetos é da responsabilidade dos/as docentes, que poderão envolver, nesse processo, estudantes, colegas de escola, famílias, elementos da autarquia e outros atores que considerem pertinentes.
- No Projeto Nós Propomos! Grandes Cidadãos (Secundário), os projetos candidatos serão avaliados por um júri nacional, constituído por: 1 docente de cada uma das escolas participantes. Cada docente terá direito a 3 votos e não poderá votar em projetos da sua escola ou agrupamento.
- A constituição do júri para avaliação dos projetos dos Jovens Cidadãos e dos Pequenos Grandes Cidadãos é da responsabilidade da Comissão de Coordenação do Nós Propomos;
- Os Projetos a concurso a nível nacional, destinam-se apenas a projetos participantes no Seminário sendo os prémios e vencedores divulgados durante o evento. Existem 4 categorias: 1.º Prémio, 2.º Prémio e 3º Prémio, podendo ser atribuídas menções honrosas.
Art.º 8o
CONCURSOS TEMÁTICOS
- Facultativamente, os/as estudantes poderão concorrer aos concursos de fotografia, texto, desenho, spot publicitário, cartaz de divulgação e canção (ou de outra modalidade que venha a ser criada). O trabalho submetido a concurso temático deve relacionar-se com o tema do trabalho desenvolvido em grupo/turma.
- Cada concurso terá um regulamento próprio, disponível no sítio web do IGOT-ULisboa (www.igot.ulisboa.pt/nos-propomos), onde serão apresentados os critérios de avaliação dos trabalhos, valorizando-se a mensagem de cidadania territorial que o trabalho veicula.
- Os trabalhos dos concursos temáticos do Projeto Nós Propomos! Grandes Cidadãos (Secundário) serão submetidos, em formulário no site do projeto, até dia 23 de abril de 2025).
- Os trabalhos dos concursos temáticos do Projeto Nós Propomos! Pequenos Grandes Cidadãos e Projeto Nós Propomos! Jovens Cidadãos serão submetidos até dia 4 de abril de 2025, em formulário no site do projeto.
- Os Prémios e vencedores serão apresentados nos Seminários Nacionais das modalidades respetivas.
Art.º 9o
SEMINÁRIOS NACIONAIS
- O Seminário Nacional Nós Propomos! Jovens e Nós Propomos! Pequenos Grandes Cidadãos realizam-se presencialmente no dia 30 de abril de 2025, em local a designar anualmente.
- O Seminário Nacional do Projeto Nós Propomos! Grandes Cidadãos realiza-se presencialmente no dia 9 de maio de 2025, em Lisboa, no Edifício Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa. A Comissão de Coordenação do Projeto reserva-se no direito de aceitar participações em formato online quando, por razões fundamentadas, assim se justifique.
- Aquando da submissão dos trabalhos finais, em formulário no site do IGOT-ULisboa, toda a comunidade docente envolvida deverá indicar quais os projetos que serão apresentados no respetivo Seminário Nacional.
Art.º 10o
DISTINÇÕES E PRÉMIOS
O IGOT-ULisboa atribuirá um diploma a cada um dos projetos distinguidos nas escolas e nos concursos nacionais. Poderão ser atribuídos prémios em função dos patrocínios disponíveis.
Art.º 11º
ORGANIZAÇÃO DO PROJETO A NÍVEL MUNICIPAL OU REGIONAL
O Projeto poderá ser desenvolvido a nível municipal ou regional, com especificidades próprias, mediante protocolo com o IGOT-ULisboa, contribuindo sempre para o Projeto a nível nacional.
Art.º 12o
COOPERAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
O Projeto, através do IGOT-ULisboa, estabelece parcerias nacionais e internacionais com universidades e outras instituições públicas ou privadas, desde logo com as entidades que, a nível internacional, integram a rede Nós Propomos!
Art.º 13o
DIPLOMAS DE PARTICIPAÇÃO
O IGOT-ULisboa atribuirá a cada estudante e docente um diploma digital de participação no Projeto. É da responsabilidade de estudantes e docentes a correta indicação do nome que deve constar no diploma (primeiro e último nome).
Art.º 14o
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
A comunicação com o IGOT deverá ser feita, única e exclusivamente, para o endereço eletrónico do projeto nos.propomos@igot.ulisboa.pt ou através de formulário de contacto disponível em contactos no site do Projeto em www.igot.ulisboa.pt/nos-propomos .
A Comissão Coordenadora não se responsabiliza pelas comunicações realizadas através de outros canais de informação que não os oficiais.
Art.º 15o
CEDÊNCIA DE IMAGEM
Nos Seminários Nacionais, nomeadamente durante a apresentação dos projetos e na entrega dos prémios, será realizada uma reportagem fotográfica para posterior divulgação nos canais de comunicação do Projeto (Site, Facebook e Instagram). Para garantir o cumprimento do Regulamento Geral da Proteção de Dados, compete a cada responsável da escola solicitar uma autorização para a cedência de imagem aos responsáveis legais dos estudantes, permitindo que estes possam ser fotografados tendo em vista a atualização do site e divulgação do Projeto. Será disponibilizado no site do Projeto um documento que poderá ser utilizado para esse fim.
É da responsabilidade das escolas e docentes garantir o cumprimento do Regulamento Geral da Proteção de Dados sobre elementos fotográficos cedidos pelas escolas ao IGOT no decorrer do Projeto para divulgação nos canais de comunicação do Projeto (site, Facebook e Instagram).
Art.º 16o
OUTRAS SITUAÇÕES
As situações omissas neste Regulamento e aquelas que careçam de reapreciação e eventual alteração serão decididas pela Comissão de Coordenação.