Titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas do turismo e lazer, ciências sociais, comércio e direito, artes e humanidades, ciências da terra, ciências do ambiente e áreas afins;
Titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo, nas áreas científicas referidas na alínea a);
Titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas científicas referidas na alínea a), que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente;
Detentores de um currículo escolar, científico e/ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente.