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Bolsas e Prémios
Bolsas de Estudo por Mérito
A Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior Público estabelece a possibilidade de atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes com aproveitamento escolar excecional, independentemente dos seus rendimentos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior.
Para este efeito, considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- No ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa, tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular;
- A média das classificações dessas unidades curriculares não tenha sido inferior a Muito Bom (16).
O número máximo de bolsas a conceder pelas Escolas da Universidade de Lisboa é definido anualmente, e resulta do número de alunos inscritos, na proporção e condições definidas no artigo 7.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito. A bolsa de estudo por mérito tem um valor anual igual a cinco vezes o valor do salário mínimo nacional em vigor no início do ano letivo em que é atribuída, sendo paga ao estudante numa única prestação.
A seleção dos estudantes a quem será atribuída bolsa é realizada de acordo com os critérios objetivos fixados para o efeito. O processo de seriação é efetuado diretamente pela Unidade de Gestão Académica do IGOT, não sendo assim necessária candidatura individual por parte dos estudantes.
A atribuição das bolsas decorre nos prazos fixados por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior.
Regulamentação aplicável
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior (Despacho n.º 13531/2009)
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior (Despacho n.º 7761/2017)
Prémios IGOT-ULisboa/Caixa Geral de Depósitos
Os Prémios IGOT/Caixa Geral de Depósitos são atribuídos aos seis estudantes que tiverem concluído a Licenciatura, no ano letivo imediatamente anterior ao da atribuição do prémio, com a média final mais elevada, considerando-se para este efeito a média calculada até às centésimas. A estes estudante é atribuído um prémio no valor de 500 euros.
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