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Bolsas e Prémios

Vista Landsat do Parque Nacional de Acadia

Bolsas e Prémios

Bolsas de Estudo por Mérito
 

A Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior Público estabelece a possibilidade de atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes com aproveitamento escolar excecional, independentemente dos seus rendimentos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior. 

Para este efeito, considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. No ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa, tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular;
  2. A média das classificações dessas unidades curriculares não tenha sido inferior a Muito Bom (16).

O número máximo de bolsas a conceder pelas Escolas da Universidade de Lisboa é definido anualmente, e resulta do número de alunos inscritos, na proporção e condições definidas no artigo 7.º do  Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito. A bolsa de estudo por mérito tem um valor anual igual a cinco vezes o valor do salário mínimo nacional em vigor no início do ano letivo em que é atribuída, sendo paga ao estudante numa única prestação. 

A seleção dos estudantes a quem será atribuída bolsa é realizada de acordo com os critérios objetivos fixados para o efeito. O processo de seriação é efetuado diretamente pela Unidade de Gestão Académica do IGOT, não sendo assim necessária candidatura individual por parte dos estudantes.

A atribuição das bolsas decorre nos prazos fixados por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior.


Regulamentação aplicável
  Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior (Despacho n.º 13531/2009)
  Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior (Despacho n.º 7761/2017)

 

Prémios IGOT-ULisboa/Caixa Geral de Depósitos


Os Prémios IGOT/Caixa Geral de Depósitos  são atribuídos aos seis estudantes que tiverem concluído a Licenciatura, no ano letivo imediatamente anterior ao da atribuição do prémio, com a média final mais elevada, considerando-se para este efeito a média calculada até às centésimas.  A estes estudante é atribuído um prémio no valor de 500 euros.