Propinas e Emolumentos
A propina é a taxa anual de frequência devida pelo estudante. O valor da propina para os estudantes em regime geral a tempo integral é fixado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa, que pode, ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, fixar valores diferenciados para os estudantes internacionais.
A propina anual a pagar pelo estudante em regime a tempo parcial é fixada pelo Conselho de Gestão do IGOT, e corresponde a um valor proporcionado ao definido para o estudante em regime geral a tempo integral. O Conselho de Gestão do IGOT pode autorizar que o pagamento das propinas ocorra em várias prestações, definindo o número de prestações, datas de vencimento e montantes.
Estudantes nacionais ou equiparados
A propina anual para o 1.º ciclo (licenciaturas) tem o valor de 697 euros, para o ano letivo 2024/2025. A propina anual poderá ser paga na totalidade ou fracionada até 10 prestações.
Estudantes internacionais
A propina anual para o 1.º ciclo (licenciaturas) tem o valor de 6.000 euros, para o ano letivo 2023/2024, para os Estudantes Internacionais. A propina anual poderá ser paga na totalidade ou fracionada até 10 prestações.
Estudantes nacionais ou equiparados
A propina anual para o 2.º ciclo (mestrados)1 tem o valor de 1.200 euros, para o ano letivo 2024/2025. A propina anual poderá ser paga na totalidade ou fracionada até 10 prestações.
Mestrado em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário (2.º ano)
A propina anual deste mestrado tem o valor de 1.063,47 euros, para o ano letivo 2023/2024. A propina anual poderá ser paga na totalidade ou fracionada até 10 prestações.
1 Exceto no Mestrado em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
Estudantes internacionais
A propina anual para o 2.º ciclo (mestrados)2 tem o valor de 2.400 euros, para o ano letivo 2023/2024, para os Estudantes Internacionais. A propina anual poderá ser paga na totalidade ou fracionada até 10 prestações.
Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo
A propina anual para o Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo tem o valor de 3.500 euros, para o ano letivo 2023/2024, para os Estudantes Internacionais. A propina anual poderá ser paga na totalidade ou fracionada até 10 prestações.
2 Exceto no Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo
Estudantes nacionais ou equiparados e estudantes internacionais
A propina anual para o 3.º ciclo (doutoramentos) tem o valor de 2.750 euros (1.º ano) e 1.500 euros (2.º ano e seguintes), para o ano letivo 2024/2025. A propina anual poderá ser paga na totalidade ou fracionada até 10 prestações.
Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento
A propina anual para o Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento tem o valor de 2.000 euros (2.º ano e seguintes) e 1000 euros (pela quarta inscrição e seguintes), para o ano letivo 2023/2024. A propina anual poderá ser paga na totalidade ou fracionada até 10 prestações.
Mais informações
Os pagamentos são realizados exclusivamente através da área de conta corrente do estudante na plataforma Fenix, estando disponíveis as seguintes opções:
- Referência multibanco
- MB WAY
- Cartão de débito/crédito
Nos termos do n.º 10 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, o pagamento de propinas pelos beneficiários de bolsas de ação social apenas tem lugar após o início do efetivo pagamento das bolsas.
Assim, os estudantes bolseiros dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa devem proceder ao pagamento da propina no prazo máximo de cinco dias úteis após o início do efetivo pagamento da bolsa, liquidando os valores correspondentes às prestações da propina já vencidas até essa data. Nesse caso, serão anulados os juros de mora gerados, mediante comunicação e apresentação pelo estudante de notificação da decisão e início do pagamento da bolsa. As prestações não vencidas devem ser objeto de pagamento de acordo com os prazos gerais e montantes fixados pelo Conselho de Gestão do IGOT, de acordo com a Deliberação respeitante ao calendário de pagamento da propina.
De igual modo, e considerando o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa, os estudantes cujo pedido de bolsa de estudo for indeferido, devem pagar os valores das propinas já vencidos, no prazo de dez dias (úteis) contados da data da notificação do indeferimento. Nesse caso, serão anulados os juros de mora gerados, mediante comunicação e apresentação pelo estudante de notificação da decisão. As prestações não vencidas devem ser objeto de pagamento de acordo com os prazos gerais e montantes fixados pelo Conselho de Gestão do IGOT, de acordo com a Deliberação respeitante ao calendário de pagamento da propina.
Os estudantes que não procedam ao pagamento, no prazo devido, das prestações da propina, poderão pagar a importância em dívida acrescida de juros, nos termos legais. Os juros são devidos a partir da data de vencimento de cada uma das prestações em dívida.
O incumprimento da obrigação do pagamento de propina considera-se definitivo quando não ocorra o pagamento da propina até ao final do ano letivo a que diga respeito, excetuando as situações em que tenham sido fixados planos de regularização de dívidas. O incumprimento definitivo implica o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta.
O não pagamento das propinas em dívida confere o direito ao IGOT, após notificação nos termos do artigo 13.º do Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa, de pedir o pagamento coercivo junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, através do processo de execução fiscal previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Considera-se como estudante em regime geral a tempo parcial aquele que, num determinado ano letivo, opte pela frequência em regime de tempo parcial inscrevendo-se num número reduzido de unidades curriculares num curso de licenciatura, mestrado ou doutoramento, beneficiando de uma redução do valor da propina e regra de prescrição específica.
Em cada ano letivo, o número máximo de créditos a que um estudante em regime de tempo parcial se pode inscrever não poderá ultrapassar metade do número de créditos a que é permitida a inscrição a um estudante em regime de tempo integral. Deste modo, a inscrição não poderá ultrapassar o máximo de 30 ECTS no total do ano letivo.
A propina anual a pagar pelo estudante em regime geral a tempo parcial (estudante inscrito a um máximo de 30 ECTS no total do ano letivo) corresponde a 55% da propina anual devida pelo estudante em regime geral a tempo integral. A candidatura a este regime é efetuada no início do ano letivo, nos prazos estipulados no calendário de prazos académicos do IGOT, pelo que a quem sejam deferidos os pedidos de regime a tempo parcial deverão proceder ao pagamento da propina anual nas mesmas datas que o estudante em regime geral a tempo integral. O requerimento a solicitar a passagem para o regime de tempo parcial é apresentado exclusivamente através da plataforma Fénix, dentro do menu "Pessoal > Serviços > Requerimentos".
O presente regime não é cumulável com quaisquer benefícios que sejam conferidos pela Universidade de Lisboa, tendo em vista a redução da propina a pagar pelo estudante.
Os estudantes a tempo parcial gozam de um regime especial de prescrições, sendo que cada inscrição nesse regime apenas é contabilizada como 0,5.
A tabela de emolumentos com os preços dos atos praticados nos Serviços Centrais da Reitoria da Universidade de Lisboa e dos atos praticados nos Serviços do IGOT, pode ser consultada aqui.
Após a realização da matrícula e inscrição é conferido aos estudantes a possibilidade de anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares, conduzindo assim à anulação da matrícula e à perda do vínculo à Universidade de Lisboa e ao IGOT. O pedido de anulação implica o pagamento das prestações das propinas que se tenham vencido até à data da apresentação do respetivo pedido, bem como da taxa de inscrição/matricula e seguro escolar, não havendo lugar ao reembolso de valores já liquidados.
O requerimento a solicitar a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo em curso é apresentado exclusivamente através da plataforma Fénix, dentro do menu "Pessoal > Serviços > Requerimentos", e pode ser efetuado até ao termo do prazo previsto no calendário de Atos Académicos.
Após a anulação da inscrição, os estudantes de Licenciatura apenas podem voltar a matricular-se e inscrever-se no curso através de um pedido de reingresso, devendo no entanto existir um ano letivo de intervalo entre o ano letivo da anulação e aquele em que pretende reingressar, por força do fixado na alínea b) do artigo 5.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
No caso de pretenderem retornar no ano letivo imediatamente seguinte ao da anulação, os estudantes deverão nesse caso formalizar uma nova candidatura, através dos regimes de acesso disponíveis.
Os estudantes de Mestrado e Doutoramento, cujo pedido de anulação seja autorizado, que pretendam posteriormente retornar ao curso, devem apresentar uma nova candidatura ao mesmo, nos moldes e prazos gerais, conforme fixado pelo artigo 81.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação do IGOT.