Reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros
O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado pelo Decreto-Lei nº. 66/2018. A aplicação deste Decreto-Lei é regulamentada pela Portaria n.º 33/2019.
Existem três tipos de reconhecimento em Portugal:
- Reconhecimento Automático;
- Reconhecimento de Nível;
- Reconhecimento Específico.
Os interessados em obter reconhecimento de um grau concluído numa instituição de ensino superior estrangeira devem consultar todas as informações necessárias para formalizar os pedidos nos seguintes sites:
Despachos de nomeação de júris de reconhecimento de habilitações estrangeiras
A publicação da constituição e nomeação de júris é realizada no cumprimento do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
A publicação da constituição e nomeação de júris é realizada no cumprimento do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.