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Porquê o IGOT?

Globo dourado da fachada do edifício do IGOT

Porquê escolher o IGOT-ULisboa?

 É a faculdade n.º 1 em Portugal e a única especializada em Geografia e Ordenamento do Território.
 Classificado internacionalmente como uma das melhores faculdades mundiais na área da Geografia.
 Faz parte da Universidade de Lisboa, a maior e mais reputada universidade do país, beneficiando de todos os seus recursos e de facilidades de intercâmbios de ensino.
 Segundo os dados oficiais, as licenciaturas do IGOT apresentam taxas de empregabilidade superiores a 95%.
 Tem protocolos de ensino e projetos de investigação com várias das melhores universidades da Europa.
  Integra a mais antiga e conceituada Unidade de Investigação Científica em Geografia do país, o Centro de Estudos Geográficos (CEG).

 

O IGOT é uma escola com forte vocação internacional, quer no ensino, quer na investigação, apoiada pelo mais conceituado centro de investigação em Geografia do país – o Centro de Estudos Geográficos, e por múltiplas parcerias e redes de conhecimento.

O IGOT tem elevada competência no ensino e na investigação, estando apto a responder a muitos dos problemas e desafios complexos do território e da sociedade contemporânea, seja através do ensino e formação, seja através de projetos de investigação, elaboração de estudos e pareceres e prestação de serviços à Comunidade.

O IGOT é uma escola de recursos humanos muito qualificados, com excelentes condições infraestruturais, e de ambiência de trabalho, de aprendizagem e de investigação.

 

Oferta Formativa

Faz parte do IGOT

O acesso aos cursos de Licenciatura do IGOT é realizado através do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior, que rege o acesso às universidades públicas em Portugal. É concurso é organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior, sendo as candidaturas realizadas anualmente nos termos do calendário aprovado.

Para além deste Concurso Nacional de Acesso (especialmente orientado para os estudantes que terminam o ensino secundário em Portugal), existem ainda outros regimes e concursos especiais de acesso.

Os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior destinam-se aos estudantes que reúnam condições habilitacionais e pessoais específicas, identificadas em cada um dos regimes, tratando-se de uma forma de acesso autónoma. Cabe à Direção-Geral do Ensino Superior a gestão das ações relativas ao acesso por intermédio dos regimes especiais.

Estão previstas ainda as seguintes modalidades de concursos especiais de acesso, destinados a estudantes que reúnam condições habilitacionais específicas, sendo estes concursos organizados diretamente pelo IGOT:

  • Titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 Anos;
  • Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
  • Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
  • Titulares de outros cursos superiores.

As condições específicas de candidatura através destes concursos especiais de acesso, os respetivos critérios de seriação bem como os prazos e vagas fixadas, devem ser consultados na página eletrónica de cada curso.

O acesso aos cursos de Pós-Graduação, Mestrado e Doutoramento realiza-se através de candidatura a concurso institucional, organizado anualmente pelo IGOT, podendo existir mais do que uma fase de candidatura.

As condições específicas de candidatura, bem como os prazos e vagas fixadas, devem ser consultadas na página eletrónica de cada curso.

O IGOT dispõe de concursos especiais de candidatura para estudantes internacionais (com prazos, vagas e condições específicas) para ingresso nos seus cursos de licenciatura e mestrado. O acesso aos cursos de doutoramento é realizado nas mesmas condições dos estudantes nacionais e equiparados.

Os concursos especiais para estudantes internacionais destinam-se a:

  • Estudantes de nacionalidade estrangeira diferente da de um Estado membro da União Europeia;
  • Estudantes que não sejam familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia; Estudantes que não sendo nacionais de um Estado membro, não residam legalmente em Portugal há mais de dois anos de forma ininterrupta, à data de 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
  • Estudantes que não sejam beneficiários de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.

No caso de ter duas ou mais nacionalidades e uma delas corresponder à nacionalidade de um Estado-Membro, incluindo Portugal, o estudante deve concorrer pelo regime geral.

As condições específicas de candidatura através do concurso especial para estudantes internacionais, os respetivos critérios de seriação bem como os prazos e vagas fixadas, devem ser consultados na página eletrónica de cada curso.