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Estatutos Especiais

Vista Landsat do Parque Nacional de Acadia

Estatutos Especiais

O pedido e renovação dos estatutos especiais deve ser efetuado dentro dos prazos previstos no calendário de Atos Académicos. Os pedidos são solicitados exclusivamente através da plataforma Fénix, dentro do menu "Pessoal > Serviços > Requerimentos".

Abaixo poderão ser consultados os estatutos especiais previstos, a documentação necessária a apresentar para a sua comprovação, e os benefícios a eles associados.

Documentação a submeter no Fenix
Os documentos variam em função da situação específica:

  • Para a grávida estudante: Atestado médico que comprove a gravidez, com indicação da data prevista para o parto;
  • Para as mães e pais estudantes com filhos até 3 anos de idade: registo de nascimento, a requerer junto de qualquer Conservatória de Registo Civil.

Benefícios

  • Acesso à época de recurso (1.º ciclo);
  • Dispensa das aulas para efeito de consultas médicas, sempre que estas não se puderem realizar fora dos horários das aulas (deverá apresentar na Unidade de Gestão Académica documento demonstrativo da coincidência com horário letivo do facto que impossibilite a presença do estudante).

Legislação aplicável
  Medidas de apoio social às mães e pais estudantes (Lei n.º 90/2001)

São praticantes desportivos de alto rendimento aqueles que constarem do registo organizado pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

Documentação a submeter no Fenix
Declaração comprovativa de integração no regime de alto rendimento emitida pelo Instituto do Desporto.

Benefícios

  • Acesso à época de recurso (1.º ciclo);
  • Dispensa das aulas durante o período de preparação e participação em competições desportivas (deverá apresentar na Unidade de Gestão Académica documento demonstrativo da comparência nas atividades referidas);
  • Aulas de compensação, quando necessário.

Considera-se ENEE o estudante que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades especificas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas, nos termos da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto.

Documentação a submeter no Fenix
Relatório(s) ou pareceres comprovativos, emitidos por especialistas (médicos, psicólogos, terapeutas da fala, ou outros indicados para cada caso especifico).
No caso dos ENEE permanentes, o pedido de estatuto será apresentado apenas uma vez. Se a NEE for temporária, o estudante deverá fazer periodicamente prova da condição.
O(s) relatório(s) ou parecer(es) devem explicitar o tipo de incapacidade e a sua gravidade, em função do trabalho a desenvolver pelo aluno durante a frequência universitária, designadamente:

  • No caso de incapacidade na área da visão, a avaliação da acuidade e campo visual em cada olho, com a melhor correção; • No caso de problemas de audição, a avaliação das capacidades auditivas de cada ouvido, com a melhor correção;
  • No caso de incapacidade motora, informação sobre os membros afetados;
  • No caso de doenças crónicas, informação sobre as suas implicações funcionais;
  • No caso de doença mental, informação sobre o tipo de patologia, bem como o grau de comprometimento ao nível cognitivo, emocional, social e em relação a normal adaptação ao contexto envolvente;
  • No caso de dificuldades de aprendizagem específicas, como dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia ou outras, um relatório em que venha referido o tipo e grau de comprometimento ao nível da compreensão ou produção de material escrito.

Documentação a submeter no Fenix

Os documentos variam em função da situação específica.

Trabalhador por conta de outrem (trabalhador ao serviço de entidade privada):

  • Declaração da entidade patronal devidamente autenticada, indicando:
    • O nome do trabalhador;
    • N.º de segurança social,
    • N.º contribuinte do trabalhador,
    • Horário de trabalho e data de início e fim do contrato de trabalho.
  • Declaração da Segurança Social com indicação dos descontos efetuados.

Trabalhador por conta de outrem (funcionário ou agente do Estado):  

  • Declaração do serviço, devidamente assinada pelo responsável e autenticada, indicando:
    • O nome do trabalhador
    • N.º de segurança social ou n.º de subscritor da Caixa Geral de Aposentações.

Trabalhador independente: 

  • Comprovativo de descontos para segurança social e/ou cópia do último recibo por prestação de serviços .
  • Declaração de início/reinício da atividade emitida pela Repartição de Finanças.

Cuidadores informais que não exerçam atividade profissional: 

  • Documento comprovativo do reconhecimento do estatuto de cuidador informal, emitido pelo Instituto da Segurança Social.

Benefícios

  • Acesso à época de recurso (1.º ciclo);
  • Dispensa do regime de prescrição (1.º ciclo);
  • Regime especial de justificação de faltas.

Legislação aplicável

  Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009)
  Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014)
  Estatuto do Cuidador Informal (Lei n.º 100/2019)
  Regulamento Geral de Avaliação Pedagógica do 1.º Ciclo do IGOT

Documentação a submeter no Fenix

Os documentos variam em função da situação específica.

Estudante eleito para a direção da Associação de Estudantes do IGOT ou para os órgãos de gestão da Associação Académica de Lisboa

  • Cópia da ata da tomada de posse 

Estudante eleito para os órgãos de gestão do IGOT ou de governo da Universidade

  • Cópia do termo de posse ou da ata do escrutínio eleitoral

Estudante eleito para outros órgãos de representação dos estudantes do Ensino Superior, a nível internacional, nacional ou local

  • Documento comprovativo da sua eleição ou tomada de posse emitido pela entidade competente

Estudante membro dos órgãos sociais das associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ)

  • Documento emitido pela direção da Associação onde conste a inscrição da Associação no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e o nome dos membros beneficiários do estatuto de dirigente associativo jovem

Benefícios

  • Acesso à época de recurso (1.º ciclo);
  • Relevação de faltas às aulas, quando motivadas pela comparência em reuniões dos órgãos a que pertençam, no caso de estas coincidirem com o horário letivo (mediante apresentação nos Serviços Académicos de documento comprovativo da comparência nas atividades);
  • Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em atos de manifesto interesse associativo, nos quais se inclui o Dia do Associativismo Jovem (mediante apresentação nos Serviços Académicos de documento comprovativo da comparência nas atividades) .

Legislação aplicável

  Regime jurídico do associativismo jovem (Lei n.º 23/2006)
  Regulamento Geral de Avaliação Pedagógica do 1.º Ciclo do IGOT

São beneficiários do estatuto os estudantes que professem confissões religiosas que santifiquem dias da semana diversos de Domingo.

Documentação a submeter no Fenix

  • Declaração subscrita por entidade responsável da confissão religiosa, na qual se declare que o estudante professa essa confissão.

Benefícios

  • Dispensa da frequência de aulas nos dias da semana consagradas ao repouso e culto pelas respetivas confissões religiosas, mediante requerimento do estudante.
  • Possibilidade de realização de provas de avaliação em dia diverso da semana se a data destas coincidir com o dia dedicado ao repouso e ao culto pelas respetivas confissões religiosas. 

Legislação aplicável

  Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001 - artigo 14.º)
  Portaria n.º 947/87
  Regulamento Geral de Avaliação Pedagógica do 1.º Ciclo do IGOT

Estudantes que participem nos campeonatos e competições desportivas previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, ou ainda na 1.ª ou 2.ª divisões dos Campeonatos Universitários de Lisboa (CUL),  e desde que cumpram os requisitos de mérito desportivo, nos termos previstos no artigo 4.º do Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da Universidade de Lisboa e obtenham o aproveitamento escolar mínimo fixado nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril.

Documentação a submeter no Fenix
Documentação comprovativo emitido pelos serviços desportivos competentes, da participação nos campeonatos e competições desportivas previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, ou ainda na 1.ª ou 2.ª divisões dos Campeonatos Universitários de Lisboa (CUL).
Para além das situações previstas no  Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da Universidade de Lisboa,  pode o Estatuto de Estudante-Atleta ser atribuído pelo Presidente do IGOT, mediante requerimento devidamente justificado.

Benefícios

  • Acesso à época de recurso (1º ciclo)
  • Relevação de faltas que, justificadamente, sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam, comprovada pela ficha de jogo

Legislação Aplicável
  Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril
  Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da Universidade de Lisboa
 

Este estatuto abrange os estudantes inseridos em programas de voluntariado do IGOT no ano letivo ao qual a avaliação respeita, de acordo com o Regulamento de Voluntariado do IGOT. Para a obtenção deste estatuto o estudante não terá que efetuar o pedido, devendo apenas o seu nome constar da listagem emitida anualmente pela entidade responsável, que indica se o estudante cumpriu ou não o acordo estabelecido.

Benefícios

  • Acesso à época de recurso (1.º ciclo)

Legislação aplicável
  Regulamento Geral de Avaliação Pedagógica do 1.º Ciclo do IGOT
 

Estudante que exerça a atividade de bombeiro inserido em quadro de pessoal homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e de bombeiro voluntário dos corpos de bombeiros mistos.

Documentação a submeter no Fenix
Declaração comprovativa emitida pela Corporação em que se encontre inserido.

Benefícios

  • Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em atividade operacional, quando requerida pelo comandante do corpo de bombeiros;
  • Possibilidade de realização, em diferente data, de provas de avaliação a que não tenha podido comparecer comprovadamente por motivo do cumprimento de atividade operacional;
  • Os bombeiros com pelo menos dois anos de serviço efetivo, podem requerer, em cada ano letivo, até cinco exames, para além dos exames nas épocas normais e especiais, com o limite de dois por unidade curricular.

Legislação aplicável
  Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho
  Regulamento Geral de Avaliação Pedagógica do 1.º Ciclo do IGOT
 

Estudantes que prestem serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado nas Forças Armadas, nos termos e para efeitos previstos na Lei de Serviço Militar.

Documentação a submeter no Fenix
Comprovativo da situação militar emitido pela entidade competente.

Benefícios

  • Acesso à época de recurso (1.º ciclo);
  • Regime especial de justificação de faltas;
  • Dispensa do regime de prescrições (1º. ciclo).

Legislação aplicável
  Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro
  Regulamento Geral de Avaliação Pedagógica do 1.º Ciclo do IGOT