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Licenciatura em Planeamento e Gestão do Território

Condições de Acesso

Para concorrer através do concurso nacional de acesso é necessário:

  1. Ser titular de um curso do ensino secundário (ou habilitação legalmente equivalente).
  2. Realizar, ou ter realizado nos últimos dois anos, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas.
  3. Obter as classificações mínimas exigidas na prova de ingresso e na nota de candidatura.

Não podem apresentar candidatura ao concurso nacional de acesso os estudantes que estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março. Os estudantes nesta situação devem candidatar-se através do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais.

Provas de Ingresso

Candidatura de 2024:
Uma das seguintes provas:
04 Economia
09 Geografia
16 Matemática

Candidatura de 2025:
Um dos seguintes conjuntos:
04 Economia
16 Matemática
      ou
16 Matemática
18 Português

Classificação Mínima das Provas de Ingresso
100 valores

Classificação Mínima de Candidatura
100 valores

Fórmula de Cálculo da Nota de Candidatura
50% média de ensino secundário + 50% prova de ingresso

Pré-Requisito
Os candidatos que venham a obter colocação terão de comprovar a satisfação do pré-requisito do Grupo D – Capacidade de visão – Capacidade para percecionar formas e cores. Esta comprovação é realizada através de uma auto declaração do candidato, a entregar no ato da matrícula e inscrição.

Candidato Internacional
De acordo com o artigo 3.º do Estatuto do Estudante Internacional (Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março) é considerado como estudante internacional o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa. Não são abrangidos por este estatuto:

  1. Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  2. Os familiares1 de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
  3. Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente. O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para estes efeitos;
  4. Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  5. Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

1Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:

  1. O cônjuge de um cidadão da União;
  2. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
  3. O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção do n.º anterior;
  4. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção do n.º 2.

Condições de acesso
Podem candidatar-se ao ingresso nas Licenciaturas do IGOT:

  1. Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
  2. Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, definida pela Portaria n.º 224/2006, de 8 de março e pela Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.

Os candidatos devem ainda demonstrar, cumulativamente:

  • Terem qualificação académica nas áreas do saber requeridas para o curso a que se candidatam;
  • Terem um nível de conhecimento da língua portuguesa requerido para a frequência desse curso.

As informações sobre as condições e requisitos específicos a satisfazer para a candidatura a ingresso devem ser consultadas no Edital de abertura do Concurso.

Candidatos nacionais do Brasil

Para os candidatos de nacionalidade brasileira que completaram o ensino médio no Brasil, poderão ser aplicáveis as notas obtidas no ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, realizadas no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura, de acordo com o estipulado no artigo 4.º do Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 10579/2019, de 18 de novembro).

Para saber mais acerca da classificação mínima e das áreas de conhecimento necessárias, consulte o Edital de abertura do Concurso.

A mudança para um par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição. A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.

Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que cumulativamente:

  1. Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
  2. Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para o ano em que se candidatam, no âmbito do regime geral de acesso, podendo estes ter sido realizados em qualquer ano letivo.
  3. Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pelo IGOT, no ano em que se candidatam, no âmbito do regime geral de acesso.

O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.

Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura.

Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelos pontos 2 e 3 pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.

Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através do concurso especial para “Maiores de 23 anos” (regulado pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho), a realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso pode ser substituída pelas provas de avaliação para o acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos, exigidas pelo IGOT para o  curso a que se pretendem candidatar.

Estas provas terão obrigatoriamente de ser alvo de validação pela Comissão Científica para o Acesso e Creditação de Qualificações da Universidade de Lisboa, no caso de as mesmas não terem sido realizadas na Universidade de Lisboa. Os candidatos nesta situação terão que solicitar, antes do início do prazo de candidatura, o pedido de validação das provas de Maiores de 23 anos junto do Departamento de Assuntos Académicos na Reitoria da Universidade de Lisboa.

Maiores de 23 Anos
Às provas de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior por maiores de 23 anos, podem candidatar-se os maiores de 23 anos ou que os completem até 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas, desde que cumpram cumulativamente as seguintes condições:

  • Não tenham habilitação de acesso para o curso pretendido, entendendo-se por habilitação de acesso a titularidade de um curso de ensino secundário ou equivalente e a aprovação nos exames nacionais que se constituem como provas de ingresso para o curso pretendido no ano em que é apresentada a candidatura ou nos dois anos imediatamente anteriores.
  • Não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.

Titulares de Outros Cursos Superiores
Podem candidatar-se a este concurso:

  1. Os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;
  2. Os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário, complementar do ensino secundário ou do 10.º/11.º anos de escolaridade.

Os titulares de graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras apenas poderão apresentar candidatura, desde que sejam titulares de reconhecimento de grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.

Não podem apresentar candidatura através deste Concurso os candidatos que estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março. Os candidatos nesta situação apenas podem candidatar-se ao ingresso através do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais.

Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica (DET)
Podem candidatar-se os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica (DET) numa das seguintes áreas de educação e formação: 312 – Sociologia e outros estudos, 422 – Ciências do Ambiente, 443 – Ciências da Terra, 581 – Arquitetura e Urbanismo, e 852 – Ambientes Naturais e Vida Selvagem, mediante a análise da estrutura curricular do Curso de Especialização Tecnológica.

Os candidatos necessitam de ter classificação não inferior a 100 pontos nos exames nacionais estabelecidos como provas de ingresso para cada um dos cursos:

  • Licenciatura em Geografia (uma das seguintes provas): 02 Biologia e Geologia / 09 Geografia / 18 Português
  • Licenciatura em Planeamento e Gestão do Território (uma das seguintes provas): 04 Economia / 09 Geografia / 16 Matemática

Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional (TSP)
Podem candidatar-se os titulares de um Diploma de Técnico Superior Profissional (TSP) numa das seguintes áreas de educação e formação: 312 – Sociologia e outros estudos, 422 – Ciências do Ambiente, 443 – Ciências da Terra, 581 – Arquitetura e Urbanismo, e 852 – Ambientes Naturais e Vida Selvagem, mediante a análise da estrutura curricular do Curso de Técnico Superior Profissional.

Os candidatos necessitam de ter classificação não inferior a 100 pontos nos exames nacionais estabelecidos como provas de ingresso para cada um dos cursos:

  • Licenciatura em Geografia (uma das seguintes provas): 02 Biologia e Geologia / 09 Geografia / 18 Português
  • Licenciatura em Planeamento e Gestão do Território (uma das seguintes provas): 04 Economia / 09 Geografia / 16 Matemática