
TODOS OS CIDADÃOS TÊM A MESMA DIGNIDADE SOCIAL E SÃO IGUAIS PERANTE A LEI
(Artigo 13.º da Constituição Portuguesa)
O Parlamento Europeu está plenamente empenhado em promover a Igualdade na legislação e nas políticas da União Europeia. O artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia proíbe a discriminação seja por que motivo for, designadamente, pelo sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.
A Universidade dispõe de uma Carta de Direitos e Garantias, onde assume que promove a Igualdade de Oportunidades entre os membros da sua comunidade académica (docentes e investigadores, trabalhadores não docentes e não investigadores, bolseiros de investigação, estudantes e visitantes), na procura da sua realização plena nos campos da investigação científica, educacional e, num sentido mais vasto, no serviço à comunidade nacional e internacional em que está inserida.
No mesmo sentido, o IGOT – Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, considera, igualmente, que a igualdade de género e de oportunidades são fulcrais para a construção de uma Universidade e de uma Sociedade melhores e mais inclusas, rumo a uma cidadania mais consciente, responsável e participada.